Publicações do processo

Processo 5005123-62.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

AUTOR: CLEIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) ATO ORDINATÓRIO Para acessar a audiência na data e horário informados neste evento, clique no link da reunião abaixo (em azul): Sala Pessoal do 'Cejuscon JFPR' - Link Único Entrar na reunião Zoom: https://jfpr-jus-br.zoom.us/j/6234922715 ID da reunião: 623 492 2715 O contato com o PRCEJUSCON pode ser feito pelo telefone/whatsapp (41) 3321-6443, de segunda a sexta entre 13:00h e 18:00h.

2026-08-27 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005123-62.2026.4.04.7006/PR AUTOR: CLEIA APARECIDA MACHADO ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Acolho a emenda à inicial do evento 4.1. Observo que não há necessidade de retificação da autuação, uma vez que o BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A – BANRISUL já consta no polo passivo. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil): a) juntar documento relativo à qualificação da parte - comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; b) anexar prova do indeferimento administrativo, com a resposta da instituição financeira; c) juntar o histórico de créditos completo, abrangendo todo o período em que realizados os descontos indicados na inicial; d) emendar a petição inicial, adequando o valor da causa ao proveito econômico pretendido, na forma do artigo 292 do Código de Processo Civil, com a indicação dos elementos e critérios utilizados para sua atribuição, anexando, inclusive, planilha de cálculo. 4. Cumpridas as determinações, redistribuam-se os autos ao CEJUSCON para realização de audiência de conciliação, nos termos dos artigos 16 da Lei nº 9.099/95 e 1º e 9º da Lei nº 10.259/01. 5. Designada audiência de conciliação, intime-se a parte autora e cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (domicílio judicial eletrônico) ou pelo correio, mediante aviso de recebimento por mãos próprias (ARMP) quando o destinatário for pessoa física ou empresário individual (arts. 246, caput e §§ 1º e 4º, e 247 do Código de Processo Civil), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para comparecer à aludida audiência, advertindo-a de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano, conforme art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, bem como de que, não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada em audiência, com toda a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ