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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005122-34.2026.8.21.0034/RS AUTOR: RONILDO FERRAZ MACHADO ADVOGADO(A): JOSIANE SANTOS DA SILVA (OAB RS071313) AUTOR: ELIDIANE APARECIDA DE LEAO ADVOGADO(A): JOSIANE SANTOS DA SILVA (OAB RS071313) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor. Compulsando os autos verifica-se que a certidão contida no evento 8, CERTNEG2 e evento 8, CERTNEG3, refere não constar qualquer inscrição, transcrição ou matrícula referente ao imóvel objeto da presente ação, citem-se os confinantes, e, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados desconhecidos. Cientifique-se a União, o Estado e o Município (art. 942, §2º, CPC), para manifestarem eventual interesse na causa. Transcorrido o prazo para resposta dos requeridos, confinantes e da Fazenda Pública, sem manifestação, intime-se a parte autora para dizer sobre o interesse na produção de provas. Aportando contestação, intime-se a parte autora para réplica. Com a réplica, ou certificada a falta desta, intimem-se as partes para dizerem sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
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