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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Passos · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005117-91.2025.8.13.0479/MG AUTOR: LUCILENE NUNES RODRIGUES ADVOGADO(A): AMANDA ZAQUIA MORAIS (OAB MG226526) ADVOGADO(A): DEMIAN DE ALMEIDA JÚLIO (OAB MG154595) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB MG078069) DECISÃO Vistos. Analisando melhor os autos, verifico que não se mostra adequada a suspensão do feito em razão dos Temas 1328 e 1414 do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, passo ao saneamento e organização do processo. Processo em ordem, em condições de ter válido prosseguimento. Não há nulidades a sanar, irregularidades a suprir e preliminares a enfrentar. Dou-o por são. Instadas a especificarem as provas que pretendem produzir, o autor requereu a perícia contábil, enquanto o réu o julgamento antecipado da lide. Defiro a prova pericial contábil, por se mostrar necessária ao julgamento da causa. Nomeio o perito DIEGO OLIVEIRA SOUZA, através do Sistema AJ, devendo ser ele intimado acerca de sua nomeação no prazo lá consignado, sob pena de substituição. Aceita deve no mesmo prazo oferecer proposta de honorários. Seu custo incumbe a parte autora que a requereu. Após, manifestem-se as partes. Faculto a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (CPC, art. 465). Considerando-se que a matéria já foi objeto de julgamento de repercussão geral, estando, inclusive, ditada na Súmula 382 do STJ, in verbis: "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade" e que REsp 1.061.530/RS firmou o entendimento de que não é abusiva a taxa mensal que corresponda a uma vez e meia a média de mercado, a perícia deve observar esse parâmetro e ainda responder aos seguintes quesitos desse juízo: 1) Qual a natureza do Contrato? 2) Qual o número da série temporal a ele relacionada? 3) A taxa de juros contratada (mensal e anual) supera uma vez e meia a média do mercado segundo a série apontada? 4) Em caso positivo, qual a diferença em valores entre a taxa contratada e a correspondente àquele limite? 5) A parte autora está inadimplente? 6) Em caso positivo e aplicando-se a teoria da compensação (quando autor e réu são simultaneamente credores e devedores um do outro) quanto a parte autora ainda deve à ré? O laudo deverá ser entregue em 30 dias e as críticas das partes em 15 dias comuns, contados da intimação da juntada daquele. Tudo providenciado devem os autos volver conclusos para sentença. Intime-se. PASSOS, data da assinatura eletrônica.
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