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Processo 5005116-91.2024.8.24.0073

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TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5005116-91.2024.8.24.0073/SC AUTOR: ROSA MARIA LAURINDO HANNA ADVOGADO(A): CLEYTON OLIVEIRA LEAL (OAB SC022432) DESPACHO/DECISÃO O pedido para que sejam deduzidos da importância devida à parte os honorários contratuais não pode, ao menos por ora, ser atendido, pois, para tanto, faz-se necessária: a) juntada do contrato de honorários e b) anuência do cliente (ainda que mediante sua assinatura na própria petição). A propósito, em recurso interposto de decisão da minha lavra: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE CONDICIONA A LIBERAÇÃO DO VALOR RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS À JUNTADA DO CONTRATO DE HONORÁRIOS E ANUÊNCIA DO CLIENTE. [...] RECURSO DO AUTOR PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL DA QUANTIA RELATIVA AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. REJEIÇÃO, NO MOMENTO. POSSIBILIDADE DE RESERVA DE VALORES, PORÉM, ANTES DA LIBERAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OUTORGANTE, A FIM DE PERMITIR, INCLUSIVE, A COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL QUITAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA E VERIFICAR A INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ADVOGADO E SEU CLIENTE. (....) O advogado tem legitimidade para pedir, nos próprios autos do processo, o recebimento dos honorários de sucumbência ou a dedução de seus honorários contratuais da quantia a ser recebida pelo seu cliente, devendo, neste último caso, juntar o contrato de prestação de serviços advocatícios, consoante os arts. 22, § 4º, e 23 da Lei nº 8.906/1994, desde que não haja conflito entre o patrono e seus clientes outorgantes. Precedentes. (...) (AgInt no AREsp 1275471/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2018, DJe 01/02/2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024189-20.2018.8.24.0900, de Blumenau, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2019) (destaque aposto). Intime-se, pois, para regularização em 15 dias, ciente de que a inércia implicará a desconsideração dos honorários contratuais quando da liberação do valor mantido em conta judicial.

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