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TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005114-55.2026.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANE MACHADO (OAB ES008742) SENTENÇA Inicialmente, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, noticiado no Evento 7 e EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, ?b?, do CPC. Sem custas, ante o que dispõe o art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários, ante o que dispõe o art. 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se, devendo o INSS dar efetivo e integral cumprimento aos termos do acordo, nos prazos lá dispostos. Após, DETERMINO que a Secretaria adote as diligências necessárias para a expedição dos Requisitórios devidos nestes autos, com base nos valores a serem apresentados pela autarquia previdenciária. Por fim, cadastrados os Requisitórios, intimem-se as partes para manifestação e, não havendo óbices, transmita-os para o Egrégio TRF da 2ª Região.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005114-55.2026.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZ AUTOR: MARIA MADALENA FERREIRA ADVOGADO(A): MARCOS ADRIANE MACHADO (OAB ES008742) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 7 - 03/09/2026 - PETIÇÃO
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