Publicações do processo

Processo 5005111-40.2025.4.04.7117

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-26 a 2026-09-16

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005111-40.2025.4.04.7117/RS REQUERENTE: RENATO BERNARDES ARAUJO ADVOGADO(A): RENAN SEGURA DOS SANTOS (OAB RS092895) ATO ORDINATÓRIO 1. Intimo a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a retirada dos saldos depositados junto à(s) conta(s) judicial(i)s referente(s) à(s) RPV('s) expedida(s) nos autos. Para tanto, deverá dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil portando seu documento de identidade, CPF, comprovante de residência (pessoa física) ou contrato social (pessoa jurídica) e demonstrativo de depósito juntado aos autos. 2. Em tempo, faculta-se ao beneficiário a transferência bancária dos montantes pagos a título de precatórios/RPV, utilizando-se, para tanto, da rotina própria de movimentação processual no e-proc, "PETIÇÃO - PEDIDO DE TED". 3. Após, os autos serão baixados e remetidos ao arquivo.

2026-08-26 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005111-40.2025.4.04.7117/RS REQUERENTE: RENATO BERNARDES ARAUJO ADVOGADO(A): RENAN SEGURA DOS SANTOS (OAB RS092895) ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos à parte exequente para que tome ciência do depósito do valor das requisições de pagamento requisitadas na demanda. Para a retirada dos valores, deverá o beneficiário do crédito comparecer à agência da instituição financeira indicada no demonstrativo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), munido de originais e cópias do documento de identidade, CPF, comprovante de residência e do demonstrativo de depósito juntado aos autos, a partir da data nele indicada ou, então, utilizar-se da rotina própria de movimentação processual no e-proc, "PETIÇÃO - PEDIDO DE TED". A Corregedoria Regional e a COJEF alteraram a redação da Portaria Conjunta 11/2020, que regula o pedido de TED, incluindo a previsão quanto à necessidade de que o(a) advogado(a) tenha autenticação em dois fatores habilitada. Assim, a rotina de solicitação de TED fica limitada aos usuários que possuírem autenticação de dois fatores (2FA) ativada. No prazo de 10 (dez) dias, a exequente deverá se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. No silêncio: a) em havendo crédito pendente de pagamento, os autos serão suspensos para aguardar o depósito respectivo; b) em havendo sido esgotado o pagamento de valores, os autos serão conclusos para sentença de extinção da execução.

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