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TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5005110-67.2024.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE FONSECA CPF: 133.112.196-51 RÉU: EDMAR SILVA OLIVEIRA CPF: 120.466.086-74 DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposta por Gustavo Henrique Fonseca em face de Edmar Silva Oliveira. A parte exequente pugnou pela expedição de ofícios ao INSS, para verificar se o devedor está recebendo algum benefício previdenciário ou se está empregado. Decido. A adoção de medidas executivas excepcionais, como consulta ao PREVJUD, exige o esgotamento de todos os meios ordinários disponíveis, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No caso, restaram infrutíferas as pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Ante o exposto, e como a execução deve seguir o melhor interesse do credor, defiro a pesquisa junto ao PREVJUD visando à obtenção de informações sobre possíveis rendimentos recebidos do executado Edmar Silva Oliveira, oriundos de vínculo de emprego ou de benefício previdenciário que, eventualmente, poderão ser objeto de penhora. Proceda-se a secretaria a juntada do resultado e, após, retire o sigilo para as partes. Após, dê-se vista ao exequente para que requeira o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica. MARIA JACIRA RAMOS E SILVA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo
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