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5005108-58.2023.8.24.0103

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005108-58.2023.8.24.0103/SC EXECUTADO: WANDERSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença, apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de WANDERSON DA SILVA FERREIRA. Foi determinada a penhora dos veículos constantes do evento 193.2/3 (e. 195), o que foi realizado (e. 203). A parte exequente requereu a expedição de mandado de avaliação (e. 210). A parte executada apresentou impugnação à penhora e pediu a formalização de acordo (e. 212). A parte exequente pediu o prazo de 15 dias para a parte executada formalizar o acordo no portal eletrônico (e. 215). A parte executada afirmou que realizou o pedido de parcelamento, requerendo a suspensão do processo até ulterior análise (e. 222). Os autos vieram conclusos. Relatei. Decido. 2. Analisando os autos, verifico que a parte autora formalizou pedido de parcelamento do débito na plataforma indicada pelo exequente (e. 215 e 222). Portanto, é prudente aguardar a análise do pedido de parcelamento realizado pelo executado, antes de prosseguir nos atos de constrição. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada comprove o parcelamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. 3. Após, se comprovado o parcelamento, voltem conclusos para suspensão do processo. Se não comprovado, voltem conclusos para análise do pedido formulado no evento 210. 4. Intimem-se. Cumpra-se.

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