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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Comarca de Araquari · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005108-58.2023.8.24.0103/SC
EXECUTADO: WANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO(A): JESSICA ANDRESSA PANQUEVES (OAB SC045205)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de cumprimento de sentença, apresentado por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face de WANDERSON DA SILVA FERREIRA.
Foi determinada a penhora dos veículos constantes do evento 193.2/3 (e. 195), o que foi realizado (e. 203).
A parte exequente requereu a expedição de mandado de avaliação (e. 210).
A parte executada apresentou impugnação à penhora e pediu a formalização de acordo (e. 212).
A parte exequente pediu o prazo de 15 dias para a parte executada formalizar o acordo no portal eletrônico (e. 215).
A parte executada afirmou que realizou o pedido de parcelamento, requerendo a suspensão do processo até ulterior análise (e. 222).
Os autos vieram conclusos.
Relatei. Decido.
2. Analisando os autos, verifico que a parte autora formalizou pedido de parcelamento do débito na plataforma indicada pelo exequente (e. 215 e 222).
Portanto, é prudente aguardar a análise do pedido de parcelamento realizado pelo executado, antes de prosseguir nos atos de constrição.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte executada comprove o parcelamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução.
3. Após, se comprovado o parcelamento, voltem conclusos para suspensão do processo.
Se não comprovado, voltem conclusos para análise do pedido formulado no evento 210.
4. Intimem-se. Cumpra-se.