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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005108-56.2018.4.04.7206/SC
EXEQUENTE: RESIDENCIAL PEDRO FILOMENO DE ABREU COSTA
ADVOGADO(A): RODRIGO GUILHERME QUINT (OAB SC030853)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte exequente requereu a expedição de alvará para o levantamento dos valores incontroversos, acostando nova Procuração PROC2 outorgada ao seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação. O referido instrumento foi subscrito em 11/08/2026 pela Sra. Irene Krause, na qualidade de síndica do condomínio (evento 290, ALVARA1 e evento 290, PROC2).
2. Ocorre que, nos termos do art. 1.347 do Código Civil, a escolha do síndico para administrar o condomínio possui prazo não superior a 2 (dois) anos, permitida a reeleição. Compulsando os autos, verifica-se que o documento juntado no evento 1, comprova a eleição da referida representante apenas para a gestão do período de 2017 a 2020 (evento 1, ATA4).
3. Considerando o lapso temporal transcorrido e o fato de que a liberação de valores exige a plena regularidade da representação processual da parte credora, conforme já ressalvado na decisão do evento 286, faz-se necessária a comprovação da atualidade do mandato da representante legal que firmou a procuração.
4. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a convenção do condomínio / ata de assembleia geral atualizada que comprove a eleição e a vigência do mandato da Sra. Irene Krause como síndica.
5. Cumprida a diligência e devidamente regularizada a representação, oficie-se à agência 2369 da CEF para liberação dos valores incontroversos, conforme petições da executada encartadas nos Eventos 257 e 278, a qual reconhece como corretos os valores depositados na conta judicial nº 2369/005/86406316-8 em 31/03/2026 e 09/06/2026 (R$287.643,52 + R$80.117,80).
6. Após, prossiga-se o feito na forma do item 14 e seguintes da decisão proferida no Evento 286.