Publicações do processo

5005107-22.2026.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005107-22.2026.8.21.0016/RS REQUERENTE: ANA MARIA LEMOS ROLIM ADVOGADO(A): DILANI MARCIA LOMPA JUELG (OAB RS043705) DESPACHO/DECISÃO Na forma do art. 33 da Lei nº 9.099/95, aqui aplicável por força do art. 27 da Lei nº 12.153/09, poderia caber neste procedimento especial (que não se confunde com o comum) a designação de audiência de instrução e julgamento para que as partes produzissem no ato toda a prova necessária ao julgamento - inclusive com nova tentativa de conciliação (o que se inviabiliza na maioria absoluta dos processos pela ausência de possibilidade de disposição de direitos pelos entes públicos). Porém, à vista da celeridade e informalidade aplicáveis ao sistema dos Juizados Especiais, além da eventual inutilidade na designação de audiências instrutórias (com sobrecarga de pauta) e do fato de que no Juizado Especial da Fazenda Pública podem ser aplicados analogicamente as disposições dos arts. 6º e 10 do CPC, digam as partes, com base nas teses apresentadas, se ainda há provas a serem produzidas, especificando-as no prazo comum de quinze dias, sob pena de preclusão. Inexistindo, o processo poderá retornar (se já houver manifestação/análise prévia pelo Ministério Público) para julgamento conforme o estado em que se encontra ou, se for necessário, nessa oportunidade haverá saneamento e organização do processo. Em caso de requerimento de produção de prova oral, indique a parte o nome das testemunhas que pretende ouvir (até o máximo de três), tendo em vista a necessidade de adequação da pauta. Nesse caso, desde já registro às partes que eventuais intimações judiciais de testemunhas somente serão atendidas na forma do § 4º do art. 455 do CPC. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.