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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
ARROLAMENTO COMUM Nº 5005104-73.2021.8.21.0006/RS
REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA GAMA FLORENCE
ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268)
REQUERENTE: LEANDRA DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268)
REQUERENTE: SANDRA DE FATIMA DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268)
REQUERENTE: SILVANA DA SILVA
ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268)
DESPACHO/DECISÃO
A ação foi convertida em arrolamento, evento 69, DESPADEC1, e não houve recurso no prazo cabível; portanto, a decisão se encontra preclusa.
O valor do montante inventariado é superior ao limite imposto pelo art. 2º da Lei 6.858/80.
Portanto, inviável a liberação mediante alvará, sendo necessária a adoção das providências para a homologação da partilha já apresentada, evento 147, PET1.
Intimo a inventariante para, no prazo de 05 dias, fornecer
(i.) certidão de lançamento da avaliação fiscal.
Saliento que há dispensa do pagamento de eventual imposto para a homologação da partilha nos termos da decisão do STF na ADI n.º 5.894.