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5005104-73.2021.8.21.0006

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    ARROLAMENTO COMUM Nº 5005104-73.2021.8.21.0006/RS REQUERENTE: MARIA DE LOURDES DA GAMA FLORENCE ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) REQUERENTE: LEANDRA DA SILVA ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) REQUERENTE: SANDRA DE FATIMA DA SILVA ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) REQUERENTE: SILVANA DA SILVA ADVOGADO(A): LAURINDO ABÍLIO BALDI (OAB RS073268) DESPACHO/DECISÃO A ação foi convertida em arrolamento, evento 69, DESPADEC1, e não houve recurso no prazo cabível; portanto, a decisão se encontra preclusa. O valor do montante inventariado é superior ao limite imposto pelo art. 2º da Lei 6.858/80. Portanto, inviável a liberação mediante alvará, sendo necessária a adoção das providências para a homologação da partilha já apresentada, evento 147, PET1. Intimo a inventariante para, no prazo de 05 dias, fornecer (i.) certidão de lançamento da avaliação fiscal. Saliento que há dispensa do pagamento de eventual imposto para a homologação da partilha nos termos da decisão do STF na ADI n.º 5.894.

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