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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005104-55.2026.8.21.0020/RS
AUTOR: NATALINO MACHADO
ADVOGADO(A): WALYSON CARVALHO LIMA (OAB CE053916)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
A respeito do benefício da Gratuidade da Justiça, importa referir que, a partir do advento da Constituição Federal de 1988, ante a redação do art. 5º, inciso LXXIV, somente pode ser deferido o benefício àquelas pessoas realmente necessitadas, pois o benefício da gratuidade de justiça é de caráter restritivo, destinados às classes menos favorecidas da sociedade, sob pena de desvirtuamento do instituto.
Desta forma, entendo que o art. 98 do Código de Processo Civil deve ser interpretado de acordo com a ordem constitucional acima referida, mediante a comprovação material da impossibilidade de arcar com as custas do processo.
Registro, ainda, que a indevida afirmação dessa condição pode ensejar a imposição de sanção de pagamento de até o décuplo das custas judiciais (art. 100, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil).
Ademais, cumpre salientar que, após a inovação processual trazida pelo § 5º do art. 98 do CPC, a gratuidade de justiça pode ser concedida em atos processuais autônomos ou consistir na redução percentual de despesas que o beneficiário deva adiantar no início do processo.
Frente ao exposto, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Assim sendo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegação de hipossuficiência econômico-financeira, trazendo aos autos:
a) última declaração de ajuste anual de imposto de renda;
b) no caso de ser isento, certidão de isenção do imposto de renda de ambos, podendo tal documento ser obtido por meio do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/;
c) sendo isento, acostar também certidão de regularidade fiscal, a fim de verificar a validade da certidão de isenção do IR, podendo tal certidão de regularidade ser obtida por meio do link: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;
d) comprovante de rendimentos, declaração do contador ou qualquer outra fonte material apta a demonstrar a renda, ou, no caso de não possuir emprego fixo, acostar declaração informando aproximadamente a renda mensal auferida e a atividade profissional exercida;
e) noticiar a existência de dependentes e a sua quantidade.
f) ou, alternativamente, recolha as custas processuais, no prazo acima estabelecido, de modo a evitar o indeferimento.
Diligências legais.