Publicações do processo

5005103-72.2020.8.24.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 2ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Nº 5005103-72.2020.8.24.0028/SC APELANTE: MANOEL CARLOS FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): HENRIQUE RABELLO SERAFIM (OAB SC040592) DESPACHO/DECISÃO A parte interessada se declara hipossuficiente e pede isenção de tributos - taxas judiciárias sem, contudo, produzir prova suficiente da condição aventada. A assistência jurídica gratuita é assegurada pela Constituição Federal apenas àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), sendo por isso possível condicionar o benefício da gratuidade à efetiva "comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ, AGA 691.366/RS, Rel. Min. Laurita Vaz). Assim, conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "pode o Magistrado, em caso de dúvida acerca da veracidade da declaração de pobreza do requerente, ordenar-lhe a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita" (AgRg no Ag 1.138.386/PR). Desse modo, com vistas a aquilatar sua efetiva condição de hipossuficiência econômica, intime-se a parte interessada para, em 5 (cinco) dias, instruir o pedido de gratuidade com Certidões Negativas de Registros de Imóveis e do DETRAN, comprovante de rendimentos atualizado, declaração de imposto de renda do último exercício e extrato de conta-corrente dos últimos 60 (sessenta) dias, seus e de seu cônjuge - se for o caso, sob pena de indeferimento da benesse. Caso o interessado opte por não trazer no processo nenhum desses documentos, deverá comprovar o recolhimento do preparo, em dobro, sob pena de não conhecimento de seu Recurso, por deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC).

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.