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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível (Família, Sucessões e Inf. e Juventude) da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
SOBREPARTILHA Nº 5005103-55.2026.8.21.0025/RS
REQUERENTE: LUIS CARLOS RODRIGUES GOMES (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUIS FILIPE MACIEL GOMES (OAB RS124913)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de sobrepartilha dos bens deixados por óbito de LUIZ ALBERTO RODRIGUES GOMES, falecido em 14/12/2022, conforme certidão de óbito do 1.8.
O falecido era solteiro e deixou os seguintes herdeiros:
a) LUIS CARLOS RODRIGUES GOMES, filho, conforme certidão de estado do 1.6 (certidão de casamento do ano 2023) e procuração do 1.5;
b) CARLOS ALBERTO RODRIGUES GOMES, filho, conforme certidão de estado do 1.7 (certidão de estado do ano 2010) e procuração do 1.4;
O espólio é composto pelos seguintes ativos financeiros:
a. R$ 1.524,15 junto ao Banco Bradesco S.A; e
b. R$ 0,84 junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL.
A sucessão foi inicialmente processada por meio de inventário e partilha extrajudiciais, formalizados por escritura pública nº 19.462-030, lavrada perante o 2º Tabelionato de Notas de Santana do Livramento/RS, em 02 de março de 2023 (Ev. 1.12).
RELATEI. DECIDO.
1. Nomeio inventariante o herdeiro LUIS CARLOS RODRIGUES GOMES. Lavre-se o termo de compromisso e intime-se para firmá-lo.
2. Firmado o termo, intime-se o inventariante para anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias:
a. a certidão de estado civil atualizada de CARLOS ALBERTO RODRIGUES GOMES. Ressalta-se que documentos de identificação com foto não equivalem à certidão de estado civil e não servem para a comprovação da vocação hereditária;
b. as certidões negativas fiscais atualizadas em nome da pessoa inventariada (União, Estado, Município), com a advertência de que devem ser válidas para procedimento judicial de inventário; e
c. certidão nacional sobre a existência ou inexistência de testamento, emitida pela CENSEC, em nome do inventariado.
3. Defiro o pedido de gratuidade de Justiça.
4. Oficie-se ao BANCO BRADESCO S.A. para que informe os saldos atualizados de eventuais contas, aplicações financeiras, investimentos e ativos financeiros de titularidade do falecido.
Da resposta, dê-se vista ao inventariante para apresentação do plano de sobrepartilha e da certidão de quitação do ITCD.
5. Cumpridas as deliberações, retornem os autos conclusos para análise.