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5005102-60.2025.8.21.0072

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005102-60.2025.8.21.0072/RS EXEQUENTE: SCHARTOP ENGENHARIA & TOPOGRAFIA LTDA ADVOGADO(A): JULIO ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA NETO (OAB RS112683) EXECUTADO: CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): MAURO ROGERIO SILVA DOS SANTOS (OAB RS079405) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO a penhora do veículo: CHEV/PRISMA 1.4MT LT, Placa IXZ8G93, de propriedade da parte Executada: CLODOALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 548.136.970-20. Desse modo, 1. Proceda-se à inclusão da restrição de transferência sobre o respectivo veículo, via sistema Renajud, juntando-se o protocolo aos autos. 2. Fixo o valor da tabela FIPE para fins avaliatórios, devendo a parte Exequente juntar aos autos a respectiva tabela, no prazo de 10 dias. 3. Designo, mediante compromisso, por ora, a parte executada/proprietária como depositária do bem; 4. Lavre-se o termo de penhora, nos termos do art. 845, §1º do CPC; 5. Havendo credor fiduciário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, informar sua qualificação e endereço, preferencialmente eletrônico, para cadastro no eproc. Com a informação, oficie-se ao credor fiduciário para que, em 10 dias, informe a situação atual do contrato, indicando os valores já pagos e o saldo pendente, sob pena de crime de desobediência. O presente despacho servirá como ofício. Perfectibilizada a penhora, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador ou, inexistindo advogado nos autos, pessoalmente por mandado, da penhora, avaliação e depósito, para manifestação no prazo de 15 dias. O Oficial de Justiça deverá certificar a atual localização do veículo penhorado, advertindo a parte executada de que a omissão quanto à informação poderá ensejar a adoção de medidas executivas para localização e apreensão do bem, inclusive restrição de circulação e aplicação de multa, de 05% sobre o valor do crédito exequendo atualizado por ato atentatório contra a dignidade da justiça. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, devendo informar eventual interesse na adjudicação ou alienação judicial do bem, sob pena de liberação da penhora. Diligências pertinentes.

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