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5005102-08.2022.8.21.3001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005102-08.2022.8.21.3001/RSAUTOR: COMERCIAL E CONSTRUTORA SERVIPAL LTDA ADVOGADO(A): FABIANE DOS SANTOS DORNELLES (OAB RS099374) ADVOGADO(A): DORETI DE FATIMA CARVALHO DA SILVA (OAB RS035669) RÉU: JANETE PINHEIRO QUINES (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CURI AIUB (OAB RS037619) RÉU: CARLOS THENO SCHMIDT ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS LUCKMANN (OAB RS034693) RÉU: ANA ELENA SCHMIDT ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIS LUCKMANN (OAB RS034693) RÉU: FERNANDO PINHEIRO QUINES (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CURI AIUB (OAB RS037619) RÉU: FABIANO PINHEIRO QUINES (Sucessor) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA CURI AIUB (OAB RS037619) SENTENÇA Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva para excluir do polo passivo os réus Carlos Theno Schmidt, Ana Elena Schmidt, Fernando Pinheiro Quines, Fabiano Pinheiro Quines e a SUCESSÃO DE Wilson Pinto Pinheiro, julgando EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação a estes requeridos, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil e acolho a prejudicial de mérito arguida com relação a ré JANETE e, por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, em razão do reconhecimento da PRESCRIÇÃO da pretensão autoral.

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