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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005101-44.2026.4.02.5006/ESAUTOR: DAVI LUCAS ALVES JUSTO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): FERNANDA FERRAZ SCHISSEL (OAB RO007643) AUTOR: THAYANE DA SILVA JUSTO (Pais) ADVOGADO(A): FERNANDA FERRAZ SCHISSEL (OAB RO007643) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com base na fundamentação supra, acolho a prejudicial arguida pelo réu e resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo a ocorrência da prescrição em relação a todo o período pleiteado (03/07/2015 a 18/09/2016). Dê-se vista ao MPF.
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