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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 5005100-16.2026.8.24.0026/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A): GIULIO ALVARENGA REALE (OAB SC044107) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias (art. 701 do CPC). 1.1. Caso necessário, expeça-se carta precatória à Comarca de abrangência do endereço domiciliar da parte requerida, com prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. 2. Desde já, arbitro honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC), os quais deverão ser adimplidos com o montante principal, no prazo do item anterior. 3. Em caso de pronto pagamento - principal e honorários -, a parte requerida fica isenta das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC). 4. Anote-se, ainda, que no prazo contido no item '1' a parte requerida poderá oferecer embargos à ação monitória (art. 702 do CPC) e que, caso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (art. 701, § 2º, do CPC). Cumpra-se.
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