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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005098-34.2026.8.24.0030/SC EXEQUENTE: GILMAR DA SILVA ADVOGADO(A): SAMANTA DA CRUZ COSTA (OAB SC053807) DESPACHO/DECISÃO I - Retifique-se a autuação, pois o exequente é falecido, devendo ser substituído pelos herdeiros nominados na petição inicial. II - Nesse sentido, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem, por documento idôneo, se há ou não inventário dos bens deixados por Gilmar da Silva; se houver inventário em andamento, os herdeiros deverão se fazer representar pelo inventariante; se findo ou inexistente inventário, todos os herdeiros deverão figurar no polo ativo do cumprimento de sentença. III - Após, voltem.
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