Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005097-52.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MAURO DIAS ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO ROSA (OAB PR065376) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por MAURO DIAS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 7316084384, com DER em 05/06/2026). A parte autora alega ser portadora de Retardo Mental (CID-10 F 70.1) é portador de Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F 20.0), afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo (evento 1, INIC1, fls 4). Atribuiu à causa o valor de R$ 20.872,60 (vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, a) cópia de sua certidão de casamento/nascimento; b) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado.; 4. Retificação da autuação É indispensável a retificação da autuação, eis que o polo ativo da ação foi equivocadamente cadastrado pelo procurador judicial ao distribuir o processo. Trata-se de providência indispensável pois, além de configurar erro na autuação processual, afeta, dentre outros, a verificação de prevenção e litispendência pelo sistema de processo eletrônico. Mauro Dias figurará no polo ativo como parte autora, representada/assistida por Marilza Alves Brizola, CPF nº 725.392.409-68, que deverá figurar como seu(ua) representante na qualidade de Representante. Ressalte-se que o(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s) deve(m) estar vinculado(a,s), somente, à parte autora. Aos representantes, que não sejam também partes, não deve ser associado procurador. A retificação da autuação nos termos acima, após a distribuição do processo, só pode ser executada por usuário interno da Vara Federal. Para facilitar o preenchimento das informações indispensáveis ao cadastramento da parte e consequente retificação do polo ativo, determino, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que os dados sejam informados expressamente pela parte autora. Portanto, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar a qualificação da pessoa que será incluída informando todos os dados indicados abaixo e na ordem em que estão relacionados. Destaco que o endereço e o contato a serem indicados não devem ser do escritório de seu procurador e sim da própria parte/representante. Nome: Há nome social? Qual? ( ) Não; ( ) Sim; Em caso positivo, qual o nome: Sexo: ( ) Feminino; ( ) Masculino; ( ) Intersexo Estado Civil: Data de Nascimento: Profissão: Auto Declarado LGBTI: ( ) Sim; ( ) Não Identidade de Gênero: ( ) Não informado; ( ) Mulher Cisgênero; ( ) Homem Cisgênero; ( ) Mulher Trans; ( ) Homem Trans; ( ) Travesti; ( ) Intersexo; ( ) Pessoa Não-Binário Orientação Sexual: ( ) Não informado; ( ) Assexual; ( ) Bissexual/Pansexual (ou Biafetiva/Panafetiva); ( ) Heterossexual (ou Heteroafetiva); ( ) Homossexual (ou Homoafetiva) - Lésbica/Gay Nacionalidade: Naturalidade: Nome Mãe: Nome Pai: Pessoa com deficiência: ( ) Não; ( ) Sim; Em caso positivo qual: ( ) Auditiva; ( ) Física; ( ) Intelectual; ( ) Mental; ( ) Visual Escolaridade: ( ) Analfabeto; ( ) Ens. Fund. Completo; ( ) Ens. Fund. Incompleto; ( ) Ens. Médio Completo; ( ) Ens. Médio Incompleto; ( ) Ens. Sup. Completo; ( ) Ens. Sup. Incompleto Identificação Étnica: ( ) Não declarado; ( ) Branco; ( ) Pardo; ( ) Negro; ( ) Amarelo; ( ) Indígena; ( ) Quilombola Endereço(s) - Tipo(s): ( ) Residencial; ( ) Comercial CEP: Logradouro: Número: Complemento: Bairro: UF: Cidade: Contato(s) - Tipo(s): ( ) Telefone; ( ) E-mail; ( ) Celular; ( ) Celular/AppMensagens Contato nº: Observação: Informados os dados do item anterior, determino que a Secretaria providencie a retificação da autuação. 5. Prosseguimento do processo Descumprida a(s) determinação(ções) contidas no iten 4, voltem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Por outro lado, com o cumprimento adequado das determinações acima: a) Remeta-se o processo à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA médica com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Existindo impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora, NOMEIE-SE ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 20 (vinte) dias. O relatório deverá abranger informações sobre a renda familiar, condições de habitação e composição do grupo (ascendentes, descendentes e irmãos). c) Com a juntada do(s) laudo(s) ao processo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Após, o processo voltará para análise, inclusive com eventual encaminhamento para conciliação. 6. Sendo inviável a conciliação e desde que cumpridas as determinações anteriores, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 7. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 8. Havendo pedido de dilação probatória, retornem-me os autos conclusos para despacho. Por outro lado, ausente requerimento de produção de provas diversas, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.