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5005097-52.2026.4.04.7010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005097-52.2026.4.04.7010/PR AUTOR: MAURO DIAS ADVOGADO(A): LUIZ ERNESTO ROSA (OAB PR065376) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de ação proposta por MAURO DIAS em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende a concessão do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (NB 7316084384, com DER em 05/06/2026). A parte autora alega ser portadora de Retardo Mental (CID-10 F 70.1) é portador de Esquizofrenia Paranoide (CID-10 F 20.0), afirmando que tal condição lhe gera impedimento de longo prazo (evento 1, INIC1, fls 4). Atribuiu à causa o valor de R$ 20.872,60 (vinte mil, oitocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos) e requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Decido. 2. Da Gratuidade da Justiça Diante da declaração de hipossuficiência (evento 1, PROC2) e da presunção prevista no art. 99, § 3º, do CPC, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, a) cópia de sua certidão de casamento/nascimento; b) comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado.; 4. Retificação da autuação É indispensável a retificação da autuação, eis que o polo ativo da ação foi equivocadamente cadastrado pelo procurador judicial ao distribuir o processo. Trata-se de providência indispensável pois, além de configurar erro na autuação processual, afeta, dentre outros, a verificação de prevenção e litispendência pelo sistema de processo eletrônico. Mauro Dias figurará no polo ativo como parte autora, representada/assistida por Marilza Alves Brizola, CPF nº 725.392.409-68, que deverá figurar como seu(ua) representante na qualidade de Representante. Ressalte-se que o(a,s) advogado(a,s) constituído(a,s) deve(m) estar vinculado(a,s), somente, à parte autora. Aos representantes, que não sejam também partes, não deve ser associado procurador. A retificação da autuação nos termos acima, após a distribuição do processo, só pode ser executada por usuário interno da Vara Federal. Para facilitar o preenchimento das informações indispensáveis ao cadastramento da parte e consequente retificação do polo ativo, determino, em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), que os dados sejam informados expressamente pela parte autora. Portanto, intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias, apresentar a qualificação da pessoa que será incluída informando todos os dados indicados abaixo e na ordem em que estão relacionados. Destaco que o endereço e o contato a serem indicados não devem ser do escritório de seu procurador e sim da própria parte/representante. Nome: Há nome social? Qual? ( ) Não; ( ) Sim; Em caso positivo, qual o nome: Sexo: ( ) Feminino; ( ) Masculino; ( ) Intersexo Estado Civil: Data de Nascimento: Profissão: Auto Declarado LGBTI: ( ) Sim; ( ) Não Identidade de Gênero: ( ) Não informado; ( ) Mulher Cisgênero; ( ) Homem Cisgênero; ( ) Mulher Trans; ( ) Homem Trans; ( ) Travesti; ( ) Intersexo; ( ) Pessoa Não-Binário Orientação Sexual: ( ) Não informado; ( ) Assexual; ( ) Bissexual/Pansexual (ou Biafetiva/Panafetiva); ( ) Heterossexual (ou Heteroafetiva); ( ) Homossexual (ou Homoafetiva) - Lésbica/Gay Nacionalidade: Naturalidade: Nome Mãe: Nome Pai: Pessoa com deficiência: ( ) Não; ( ) Sim; Em caso positivo qual: ( ) Auditiva; ( ) Física; ( ) Intelectual; ( ) Mental; ( ) Visual Escolaridade: ( ) Analfabeto; ( ) Ens. Fund. Completo; ( ) Ens. Fund. Incompleto; ( ) Ens. Médio Completo; ( ) Ens. Médio Incompleto; ( ) Ens. Sup. Completo; ( ) Ens. Sup. Incompleto Identificação Étnica: ( ) Não declarado; ( ) Branco; ( ) Pardo; ( ) Negro; ( ) Amarelo; ( ) Indígena; ( ) Quilombola Endereço(s) - Tipo(s): ( ) Residencial; ( ) Comercial CEP: Logradouro: Número: Complemento: Bairro: UF: Cidade: Contato(s) - Tipo(s): ( ) Telefone; ( ) E-mail; ( ) Celular; ( ) Celular/AppMensagens Contato nº: Observação: Informados os dados do item anterior, determino que a Secretaria providencie a retificação da autuação. 5. Prosseguimento do processo Descumprida a(s) determinação(ções) contidas no iten 4, voltem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito. Por outro lado, com o cumprimento adequado das determinações acima: a) Remeta-se o processo à Central de Perícias competente para DESIGNAÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA médica com perito cadastrado na Subseção Judiciária de origem, intimando-se as partes da data agendada, devendo a parte autora apresentar na ocasião todos os atestados, laudos, exames e outros documentos de que disponha para comprovar sua condição de pessoa com deficiência, bem como seu documento de identificação pessoal. b) Existindo impedimento de longo prazo e sendo necessária a realização de levantamento das condições socioeconômicas da parte autora, NOMEIE-SE ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 20 (vinte) dias. O relatório deverá abranger informações sobre a renda familiar, condições de habitação e composição do grupo (ascendentes, descendentes e irmãos). c) Com a juntada do(s) laudo(s) ao processo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Após, o processo voltará para análise, inclusive com eventual encaminhamento para conciliação. 6. Sendo inviável a conciliação e desde que cumpridas as determinações anteriores, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 7. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. 8. Havendo pedido de dilação probatória, retornem-me os autos conclusos para despacho. Por outro lado, ausente requerimento de produção de provas diversas, retornem-me os autos conclusos para sentença.

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