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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JARAGUÁ DO SUL · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005096-52.2026.4.04.7209/SC AUTOR: MARCIA SIMONE FERNANDES ARRUDA ADVOGADO(A): SÔNIA MARIA WINTER VOLKMANN (OAB SC025319) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Juíza Coordenadora da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Jaraguá do Sul/SC, considerando a inexistência de perito em reumatologia nesta Central e a disponibilidade de profissional cadastrado em Florianópolis/SC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se possui interesse em se deslocar até aquele município, às suas expensas, para a realização do exame. Na ausência de manifestação, o exame será realizado em Jaraguá do Sul/SC, por médico do trabalho, clínico geral ou especialista em perícias médicas.
TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - JARAGUÁ DO SUL · Outros
Processo 5005096-52.2026.4.04.7209 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - JARAGUÁ DO SUL na data de 07/09/2026.
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