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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005095-79.2026.8.24.0030/SC AUTOR: ANA FLAVIA FERREIRA CORREA ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE AVILA (OAB SC040026) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora já havia juntado procuração válida aos autos, razão pela qual torno sem efeito a determinação de emenda da petição inicial constante do evento 4, DESPADEC1, prosseguindo-se regularmente com o feito. 1. A situação dos autos revela que a audiência de conciliação tende a ser infrutífera, razão pela qual deixo de designar o ato. No entanto, as partes, a qualquer tempo do processo, poderão requerer a realização da audiência de conciliação, que será designada de forma prioritária. 2. Assim, determino a citação da parte demandada para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte demandante (art. 344, CPC). Se for o caso, autorizo a citação por meio telefônico ou pelo sistema de mensagens WhatsApp, desde que o oficial de justiça certifique, mediante a indagação dos números de inscrição no RG ou no CPF da parte e a conferência com as informações constantes do processo, além de outros mecanismos que entender pertinentes, que o destinatário do contato realmente é a parte, remetendo cópia do presente despacho e de senha de acesso aos autos. 3. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte demandante para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005095-79.2026.8.24.0030/SC AUTOR: ANA FLAVIA FERREIRA CORREA ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE AVILA (OAB SC040026) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme art. 321 do CPC: - Nos termos do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006, do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, do § 1º do art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 e da Nota Técnica CIJESC nº 12/2025, apresentar procuração com assinatura eletrônica com certificado digital vinculado à ICP-Brasil ou assinatura de próprio punho em documento físico, posteriormente digitalizado, desde que corresponda à assinatura oficial do mandante.
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