Publicações do processo

5005094-91.2025.8.24.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005094-91.2025.8.24.0010/SC EXECUTADO: CATIA REJANE TUCHTENHAGEN ROSIAK ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A): BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A): DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) DESPACHO/DECISÃO 1. Denota-se dos autos que a parte executada alega a impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua(s) conta(s) bancária(s) via SISBAJUD, contudo, a documentação por ela apresentada não é suficiente a permitir a devida análise de suas alegações por este Juízo. É que, não obstante tenha alegado a impenhorabilidade da verba, do compulsar da documentação colacionada ao feito não é possível extrair a relação entre os valores bloqueados e a origem impenhorável alegada, já que não foi acostado qualquer documento que indique se tratar de quantia recebida para auxílio de despesas básicas. Razoável, nesse contexto, permitir que a parte possa complementar a demonstração do que alega. Nessa seara, determino a intimação da parte executada para que, em 5 (cinco) dias, complemente a documentação apresentada, instruindo o feito com extratos de conta de pelo menos três meses consecutivos, incluído o do bloqueio e/ou comprovante(s) da origem do(s) valor(es) bloqueado(s), sob pena de rejeição do incidente. Deverá a parte, outrossim, no mesmo prazo, juntar quaisquer outros documentos que entender pertinentes, sob pena de preclusão. 2. Apresentada a documentação pela parte, intime-se o credor para que, querendo, se manifeste, em igual prazo. 3. Após, voltem conclusos para deliberação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.