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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005089-61.2020.8.24.0037/SC RÉU: ANDREI FARDO ADVOGADO(A): CLÓVIS DAL CORTIVO (OAB SC008715) DESPACHO/DECISÃO Assunto: indefere exclusão do polo passivo No ev. 123, o denunciado à lide ANDREI FARDO postulou sua exclusão do polo passivo da demanda. O pedido, contudo, não merece acolhimento. Verifica-se que o réu passou a integrar a relação processual em razão da denunciação da lide e da reconvenção ajuizada contra si (ev. 24). A improcedência dos pedidos deduzidos em seu desfavor não implica sua exclusão retrospectiva do polo processual, inexistindo previsão legal para a providência pretendida. Ademais, o cumprimento de sentença está observando os exatos limites subjetivos do título judicial transitado em julgado, que não impôs ao requerente qualquer obrigação. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de exclusão de ANDREI FARDO do polo passivo da demanda. Intime-se. Arquive-se.
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