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TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · Ato ordinatório
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5005088-90.2026.4.04.7010/PR IMPETRANTE: P C COSTA REPRESENTACOES ADVOGADO(A): CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425) ATO ORDINATÓRIO Intimação da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial com1: Reapresentação/regularização dos documentos com assinatura eletrônica, pois não foram passíveis de validação. Documento com assinatura digital deverá ser compatível com o verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI (https://validar.iti.gov.br/). O documento para verificação deverá ser por download, pois se impresso como PDF o ITI não faz a leitura de validação, ou seja, se em qualquer momento utilizada a opção de impressão em PDF, a assinatura eletrônica do documento será perdida, o que provavelmente é o caso. Recomenda-se, após a inserção do documento no processo, baixar o arquivo dos autos e realizar o teste no ITI. Informo que não foi possível validar a assinatura do documento de ev. 15.2 1. Intimação realizada nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, XVII, da Portaria nº 695/2019, desta 1ª Vara Federal de Campo Mourão.
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