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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005088-21.2014.8.21.0021/RS EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista que a parte exequente foi intimada a se manifestar sobre o evento 74, PET1 e deixou de ratificar o requerimento anteriormente formulado, reputo prejudicada a análise ao pleito de penhora de créditos locatícios (evento 71, PET1). 2. Outrossim, defiro o requerimento formulado pela parte exequente no evento 80, SERASA2 e determino a inclusão dos dados dos executados UBIRATAN MARQUES DA SILVA, CPF: 23102730078, THYDA COMERCIO DE CONFECCOES E OCULOS SOLARES LTDA, CNPJ: 06322370000121, SIGRA COMERCIO DE CALCADOS CONFECCOES E OCULOS DE SOL L, CNPJ: 92386762000196 e LUSMARINA CARVALHO DA SILVA, CPF: 49346750006, nos cadastros de inadimplentes, forte no art. 782, § 3º do CPC. Inclua-se, portanto, via SERASAJUD. 3. Intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação. 4. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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