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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005086-77.2020.8.21.0009/RSEXEQUENTE: SCHREINER OPTICA E JOALHERIA LTDA ADVOGADO(A): JULIA MUHL GARBOSSA (OAB RS091320) ADVOGADO(A): JONATA CABRAL SARMENTO (OAB RS095235) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, podendo o credor reativá-lo mediante a indicação de um bem específico para penhora.
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