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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005086-60.2025.8.24.0125/SC AUTOR: AURY JORGE FARESIN ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265) ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU: FABRICIO GOMES GARCIA ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) DESPACHO/DECISÃO Revendo os autos pormenorizadamente, verifico que não houve requerimento específico e fundamentado para a produção de prova oral. Instadas a especificar as provas pretendidas e os fatos a serem provados (ev. 58.1), as partes formularam requerimentos genéricos. A autora limitou-se a afirmar que testemunhas comprovariam a ocorrência do dano moral (ev. 63.1), enquanto a ré requereu o depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunhas para comprovação da tese defensiva (ev. 65.1), sem indicar quais fatos concretos dependeriam de esclarecimento por meio da prova oral ou demonstrar sua efetiva pertinência e necessidade. A mera manifestação de interesse na produção de prova testemunhal ou no depoimento pessoal não é suficiente para justificar a instrução, sobretudo quando expressamente oportunizada às partes a indicação dos fatos que pretendiam demonstrar. Assim, ausente justificativa concreta acerca da necessidade da prova oral, indefiro os requerimentos, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. Por consequência, CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada. Intimem-se as partes. Após, voltem conclusos para sentença.
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Itapema · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005086-60.2025.8.24.0125/SC AUTOR: AURY JORGE FARESIN ADVOGADO(A): CLEONICE SILVEIRA DE AVILA LEMES (OAB SC072265) ADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011) RÉU: FABRICIO GOMES GARCIA ADVOGADO(A): MURILO HENNEMANN SILVA (OAB SC031371) ATO ORDINATÓRIO Considerando as alterações promovidas no sistema eproc e a fim de viabilizar a participação dos envolvidos na audiência designada, assinalo, para acesso ao ato, o seguinte link de ingresso: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311761591098483607197091130366&numProcesso=50050866020258240125&hash=5725090265cae6da8995f1494b14334472d541b26dcaf47b004991745e8e799c&acao=webconferencia%2Facessar No mais, permanece o ato anteriormente designado mantido em todos os seus termos.
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