Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005086-54.2025.8.24.0030/SC AUTOR: FLAVIO TOMAZELI ADVOGADO(A): SOFIA ZAT HAAS (OAB RS047073) AUTOR: KARIN ZAT HAAS TOMAZELI ADVOGADO(A): SOFIA ZAT HAAS (OAB RS047073) DESPACHO/DECISÃO CITAÇÕES E INTIMAÇÕES 1. Cite(m)-se aquele(s) em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo (CPC, art. 247). 2. Citem-se os confinantes do referido imóvel, exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada (CPC, art. 246, § 3º). Em razão da conhecida dificuldade de citação pessoal dos confinantes, excepciona-se à presente ordem a apresentação declaração com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuge/companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas (Art. 407, §7º do Código Nacional de Normas). Saliento que a declaração deverá estar acompanhada de cópia de documento pessoal do declarante e não será aceita caso não observe integralmente o acima estabelecido. Caso a declaração não atenda aos requisitos acima indicados, a citação deverá ocorrer de maneira pessoal. 2.1. Ainda, noticiada pela parte autora eventual alteração de titular registral do imóvel ou dos confinantes indicados na inicial — por falecimento, sucessão ou alienação —, fica o cartório desde logo autorizado a promover a citação do substituto, desde que a parte autora comprove documentalmente a alteração em petição própria, independentemente de nova conclusão. 3. Por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, citem-se os réus em lugar incerto e os eventuais interessados (CPC, art. 259, I). 4. Intimem-se para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município. CITAÇÕES POR EDITAL A citação por edital de proprietário registral e de confinantes, assim como de seus eventuais herdeiros, somente poderá ocorrer após o esgotamento das tentativas determinadas do item antecedente, inclusive em relação a endereços obtidos após a utilização do sistema de pesquisas de endereços. Tais providências (utilização do sistema de pesquisa de endereços, tentativas de citação naqueles encontrados e, por fim, citação por edital no caso de insucesso) ficam, desde logo, autorizadas ao cartório, independentemente de nova conclusão. Concluída eventual citação por edital, deverá o cartório promover a nomeação de curador especial ao citado. CONTESTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO CONTRÁRIA DE INTERESSADOS Na hipótese de contestação ou de manifestação contrária da Fazenda Pública ou de outro interessado, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. CONCLUSÃO DAS PROVIDÊNCIAS ACIMA DETERMINADAS Concluídas as citações e intimações, certifique-se o decurso do prazo, dê-se vista ao Ministério Público e retornem os autos conclusos para a designação de audiência de instrução ou julgamento antecipado. ADVERTÊNCIA À PARTE AUTORA As intimações são expedidas de forma automatizada, razão pela qual reforço ser dever das partes, nas ações de usucapião, promover a correta qualificação dos envolvidos: proprietários registrais (inclusive tabulares) como réus, confrontantes como confrontantes e fazendas públicas como terceiros interessados. Advirto que eventual incorreção na qualificação acarretará atraso no andamento processual, uma vez que será necessária a prévia regularização para, somente então, serem realizadas as intimações.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.