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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005085-82.2024.8.24.0037/SC AUTOR: JUCIANO PIAIA ADVOGADO(A): LUCIANA CRISTINA ARGENTON FERNANDES (OAB SC010849) ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINELLI AGRIPINO (OAB SC046846) DESPACHO/DECISÃO Compulsados os autos, verifico que houve problema na gravação da audiência realizada nestes autos, não sendo possível recuperar o áudio (ev. 86), de modo que é necessária nova oitiva da testemunha arrolada, a fim de se preservar o direito do autor à produção de provas. Por todo o exposto: 1) DESIGNO o dia 22/09/2026, às 16:50:00, para a realização de audiência de instrução e julgamento, excepcionalmente na modalidade virtual, em razão da situação que motivou a redesignação da solenidade; 2) intime(m)-se a(s) parte(s), na pessoa de seu(s) advogados(s); 3) as testemunhas deverão ser intimadas pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou, sob pena de desistência (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º), autorizada, desde já, a intimação pelo Juízo acaso comprovado documentalmente que a intimação foi frustrada (CPC, art. 455, caput e §§ 1.º, 3.º e § 4.º, I); 4) AUTORIZO que a parte autora e a testemunha participem da solenidade no escritório do procurador, facultado seu comparecimento ao Fórum desta comarca; 5) o link de acesso será encaminhado oportunamente pelo WhatsApp, devendo o procurador informá-lo, caso não conste nos autos, e eventuais dúvidas e dificuldades de acesso na data da audiência devem ser solucionadas em contato com o responsável pela sala de audiências no WhatsApp n. 49 988877454; Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. Depreque-se, se necessário for.
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