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5005085-59.2026.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005085-59.2026.4.04.7100/RS EXEQUENTE: WILSON BRIDI ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de analisar o pedido de homologação de acordo formulado pelas partes. Decido. No curso do processo, a parte executada apresentou proposta de transação, com a qual a parte exequente manifestou concordância integral. Diante da convergência de vontades e da regularidade do ato, a homologação é medida que se impõe. Diante do exposto: 1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos. 2. DETERMINO o destaque da quantia relativa aos honorários contratuais em favor do patrono da parte exequente, conforme o instrumento anexado aos autos. 3. INTIMEM-SE as partes desta decisão. 4. Transcorrido o prazo sem oposição, REQUISITE-SE o pagamento do valor acordado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC. 5. Após, SUSPENDA-SE o processo até o efetivo pagamento, conforme o art. 922 do CPC. 6. Comprovado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito. 7. Não havendo manifestação ou satisfeito o crédito, voltem conclusos para sentença de extinção. Intime-se. Cumpra-se.

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