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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 10ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005085-59.2026.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: WILSON BRIDI
ADVOGADO(A): THIAGO CECCHINI BRUNETTO (OAB RS051519)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de analisar o pedido de homologação de acordo formulado pelas partes.
Decido.
No curso do processo, a parte executada apresentou proposta de transação, com a qual a parte exequente manifestou concordância integral. Diante da convergência de vontades e da regularidade do ato, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto:
1. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos jurídicos.
2. DETERMINO o destaque da quantia relativa aos honorários contratuais em favor do patrono da parte exequente, conforme o instrumento anexado aos autos.
3. INTIMEM-SE as partes desta decisão.
4. Transcorrido o prazo sem oposição, REQUISITE-SE o pagamento do valor acordado, nos termos do art. 535, §3º, do CPC.
5. Após, SUSPENDA-SE o processo até o efetivo pagamento, conforme o art. 922 do CPC.
6. Comprovado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a satisfação do crédito.
7. Não havendo manifestação ou satisfeito o crédito, voltem conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. Cumpra-se.