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Processo 5005083-51.2024.4.04.7200

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005083-51.2024.4.04.7200/SCRELATOR: RAFAEL SELAU CARMONA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 08/09/2026 - PETIÇÃO

2026-08-27 · TRF4

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005083-51.2024.4.04.7200/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARLENE MOREIRA PIERRI ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO O exequente Condomínio Residencial Marlene Moreira Pierri peticiona nos autos da ação de execução para informar o recebimento parcial da quantia devida pela Caixa Econômica Federal por meio de alvará judicial. Alega a insuficiência do valor levantado para a quitação integral do débito em virtude do surgimento de novas taxas condominiais vincendas e inadimplidas. Diante disso, requer a intimação da executada para o depósito complementar do saldo remanescente no montante de R$ 4.294,61, acrescido de atualização monetária e das parcelas a vencer até o efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento dos atos executivos. A executada Caixa Econômica Federal manifesta-se em resposta ao pedido do exequente para deduzir a quitação integral do débito objeto da execução de título extrajudicial, com o levantamento dos valores pertinentes pelo credor. Por conseguinte, requer a extinção formal do processo executivo. Quanto às taxas condominiais vincendas pleiteadas pela parte contrária, orienta o envio direto das cobranças à via administrativa da instituição financeira. Decido. A ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação sucessiva, será considerada no pedido, independente de declaração expressa, e será incluída na condenação, enquanto durar a obrigação, conforme disposto no art. 323 do CPC. Em relação às cotas condominiais vencidas no curso da execução é possível a sua inclusão até o integral cumprimento da obrigação, conforme já se manifestou o TRF4: ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. INCLUSÃO DAS COTAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. ART. 323 DO CPC. (I)LEGITIMIDADE PASSIVA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. PARCELAS JÁ PAGAS. PRECLUSÃO. I. É de se reconhecer, preliminarmente, a possibilidade de o exequente incluir, na execução de título extrajudicial, de prestações vincendas de obrigação de trato sucessivo, se não pagas, até o seu integral cumprimento, em face da natureza continuada da relação jurídica existente entre as partes (art. 323 do CPC), na esteira da jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça. II. (TRF4, AG 5016384-66.2021.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA, juntado aos autos em 01/07/2021). Intime-se a CEF para que promova o pagamento da quantia ainda devida, no prazo de 15 dias.

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