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TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005081-88.2024.8.13.0251/MG AUTOR: ANA PAULA BARBOSA DE LIMA OLIVEIRA ADVOGADO(A): VICENTE GUIMARÃES BESSA DE MORAES DANTAS (OAB MG156894) AUTOR: WAGNER LOPES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): VICENTE GUIMARÃES BESSA DE MORAES DANTAS (OAB MG156894) RÉU: INSTITUTO CIDADE LEGAL ADVOGADO(A): RAPHAEL ALMEIDA DURÃES (OAB MG224971) ADVOGADO(A): PEDRO ALCANTARA TRINDADE NETO (OAB MG134372) SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Após a prolação da sentença, as partes entabularam acordo visando por fim ao litígio, mediante os termos ali explanados, e requerendo sua homologação. Destarte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo proposto nestes autos (Evento 82), e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a suspensão do processo até o definitivo cumprimento, vez que a fase de execução ainda não se iniciou. Homologo, ainda, a renúncia do prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. Sem custas e sem fixação de honorários advocatícios conforme dispõe o artigo 55, da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Extrema, 28 de Agosto de 2026.
TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Extrema
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005081-88.2024.8.13.0251/MGRELATOR: ADRIANO LEOPOLD BUSSEAUTOR: ANA PAU
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