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5005081-47.2025.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 5005081-47.2025.4.04.7006/PR RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA APELANTE: INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): Mariliza Crocetti (OAB PR045114) ADVOGADO(A): LIS CAROLINE BEDIN (OAB PR031105) EMENTA TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. EX-TARIFÁRIO. CRITÉRIO DE TRIBUTAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. PRODUÇÃO NACIONAL SIMILAR. 1. O regime de ex-tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital, de informática e telecomunicação, quando não houver a produção nacional equivalente. 2. Atestada a existência de produção nacional de mercadorias equivalentes àquelas que se pretende importar, não é possível o afastamento da conclusão alcançada na via administrativa e o reconhecimento do direito do contribuinte ao regime do ex-tarifário sem a realização de prova específica. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.

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