2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005080-61.2025.4.03.6110 AUTOR: ADAILTON JOAQUIM DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: DAIANE DOS SANTOS LIMA - SP315841 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO ID 575716791/anexos: acolho a emenda à inicial. Cite-se o INSS. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Considerando que a natureza do direito material ora discutido não comporta pronta autocomposição, bem como que a realização de audiência em tais termos fatalmente restará infrutífera e a fim de evitar a realização de ato processual que não cumprirá o objetivo da conciliação, com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do CPC, deixo de designar aludida audiência. Não obstante o acima decidido, fica resguardado às partes o direito de apresentar proposta de conciliação no decorrer do processamento da presente ação. Cópia desta decisão servirá como mandado. Intime-se. ADSON JEAN MENDES LAVOR Juiz Federal Substituto