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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005079-78.2026.8.21.0008/RSREQUERENTE: RAQUEL CRISTINA HEROLD RODRIGUES
ADVOGADO(A): FRANCIELI WEISHEIMER (OAB RS115516)
SENTENÇA
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada e, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar cada um dos réus, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL e CELSO LUIZ SILVEIRA DA SILVA, individualmente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido pelo IPCA a partir desta data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.