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5005078-92.2024.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005078-92.2024.8.21.1001/RS AUTOR: JUARES MARTINS MEDINO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado LINK para a audiência designada, devendo os advogados informarem as partes, bem como eventuais testemunhas: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=11788876438546363720139522390&numProcesso=50050789220248211001&hash=5bce7d2123fc473c7252721b40604f2db3bef74da699ef731d50f98a0ca736f0&acao=webconferencia%2Facessar

  2. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005078-92.2024.8.21.1001/RS AUTOR: JUARES MARTINS MEDINO ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 06/10/2026, às 15h40min para a realização de audiência virtual de instrução via Sistema Webex, cujo link será disponibilizado pelo Cartório. No referido dia e horário designado, as partes e seus procuradores deverão ingressar na referida plataforma. Na solenidade as partes deverão conectar com equipamento com acesso à internet, com câmera e microfone, devendo, ainda, portar documento de identidade com foto e, os procuradores, as respectivas credenciais profissionais. Cabe às partes, nos termos do artigo 455 do CPC, informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, repassando, inclusive, o novo link da audiência. Consigna-se que eventuais procurações, bem como eventuais documentos ou mídias, deverão ser juntadas aos autos antes da realização da aludida audiência, não havendo, assim, como se postular a referida juntada em audiência. Solicita-se, por fim, que os participantes da audiência não interajam, no decorrer da solenidade, com terceiros ou utilizem outras mídias, evitando a desnecessária produção de ruídos externos que possam prejudicar a gravação da referida audiência. Dil. Leg. Intimem-se.

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