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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005075-11.2026.4.03.6302 AUTOR: MONICA MARUNO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANA PAULA AGRA CAVALCANTE COSTA - SP205120 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Trata-se de ação objetivando a repetição de valores de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto. Essa finalidade o contribuinte pode obter mediante simples acesso ao PER/DCOMP Web na Receita Federal, sendo desnecessária a intervenção do judiciário, a menos que seja demonstrado que não houve a restituição solicitada ou que houve excesso de prazo para a análise do requerimento, o que não ocorreu no caso dos autos. É de conhecimento geral que não se exige o exaurimento da via administrativa como requisito para o ajuizamento de ação judicial, mas isso não se confunde com a preterição total da via administrativa quando ela é disponibilizada com eficiência para o contribuinte, cujo interesse na ação judicial não pode advir da própria inércia, que, aliás, gera encargos contratuais totalmente desnecessários na atualidade. A parte autora admite que não requereu administrativamente a restituição do alegado excesso, com o que fica configurada a ausência de interesse na presente demanda. Diante do exposto, decreto a extinção do processo sem a resolução do mérito. P. I.
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