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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005074-60.2026.8.21.0039/RS
AUTOR: FABIANA MORAES TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)
RÉU: BANCO TRIANGULO S/A
ADVOGADO(A): HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB MG107778)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na forma do artigo 357 do CPC, passo ao saneamento do feito.
1. Das preliminares.
1.1. Da ilegitimidade passiva do requerido.
A preliminar relativa à legitimidade ad causam suscitada em contestação pelo réu será analisada por ocasião da sentença.
2) Das provas.
No prazo de 15 (quinze) dias, digam as partes as provas que desejam produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Ainda, em caso de necessidade de prova oral, no mesmo prazo, deverão trazer aos autos o rol de testemunhas para adequação da pauta, na forma do art. 450, do NCPC.
Caso deferida a inquirição, as testemunhas deverão comparecer independente de intimação judicial, sob pena de perda da prova, salvo demonstração, no mesmo prazo, dos casos do art. 455, §4º, do NCPC, sendo obrigatório, neste caso, a indicação, desde já, de endereço completo da pessoa a ser inquirida, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, havendo testemunhas arroladas que residam em outras Comarcas, deverá a parte informar se a testemunha comparecerá no Juízo de Viamão para sua inquirição ou se requer seja a mesma ouvida por precatória ou videoconferência, caso a Comarca de residência disponha de tal serviço. Saliente-se que tal informação é necessária para eventual reserva de sala especial para tal finalidade. NO SILÊNCIO, presumir-se-á que a testemunha será ouvida por precatória/videoconferência.
No caso de perícia, devem indicar a especialidade do profissional que a realizará, bem como apresentar os quesitos, visando possibilitar ao Juízo o exame do pedido.
Provas não reiteradas serão havidas como desistidas.
Nada sendo requerido, venham os autos conclusos no localizador (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO).
Agendada a intimação eletrônica.
Cumpra-se.
Diligências Legais.