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Processo 5005070-52.2025.8.13.0145

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora Rua Marechal Deodoro, 662, Fórum Benjamim Colucci, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36015-460 PROCESSO Nº: 5005070-52.2025.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Espécies de Contratos, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA VELOSO CPF: 013.129.936-00 e outros RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO LESTE DE MINAS LTDA. - SICOOB CREDICAF CPF: 25.395.435/0001-03 DECISÃO Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento e organização do feito. 1. Recebidos os embargos à execução sem atribuição de efeito suspensivo [id 10402161265]. 2. Impugnação aos embargos [id 10422674412]. 3. Embargos de declaração [id 10415797202], com contrarrazões [id 10423619869], rejeitados [id 10648380085], inacolhendo a preliminar de prevenção da Comarca de Lajinha/MG. 4. A controvérsia consiste em definir se houve excesso de execução em razão da legalidade de índices e encargos moratórios aplicados à Cédula de Crédito Bancário nº 1338523 celebrada entre as partes. 5. Ônus da prova nos termos do art. 373, I e II, do Código de Processo Civil. 6. Em fase de especificação de provas, os embargantes requereram a produção de prova pericial contábil [id 10665169899], enquanto a embargada pugnou pelo julgamento do feito [id 10666356750]. Nos termos do art. 370, caput, do Código de Processo Civil, visando evitar cerceamento de provas e melhor aclarar a controvérsia da lide, defiro a prova requerida. 6.1. Para tanto, nomeio o competente contador, Júlio César dos Santos Oliveira (juliocesar@iuriscont.com.br/32998131792), perito registrado junto ao SAJ. Os honorários periciais serão arcados pela parte embargante, requerente da prova – art. 95, caput, CPC. Solicite-se do profissional, em caso de aceite, a apresentação de proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oportuniza-se às partes manifestação, arguição de impedimento ou suspeição, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (art. 465, §1°, do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, registro junto ao SAJ. 7. Declaro saneado o feito. 8. Intimem-se. KAB Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ORFEU SERGIO FERREIRA FILHO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora

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