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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005069-59.2024.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: ADAM FLECK ENDRES
ADVOGADO(A): ADAM FLECK ENDRES (OAB RS094023)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu, no evento 91, a realização de novas consultas via PREVJUD e RENAJUD, bem como o envio de ofício ao DETRAN, visando à localização de endereço atualizado do executado Carlos Alexandre Soares.
Quanto às consultas via RENAJUD e PREVJUD, indefiro os pedidos. Conforme se verifica nos autos, tais diligências foram recentemente realizadas por este juízo (eventos 63 e 64, de 02 e 03/12/2025), sem que fosse localizado qualquer veículo em nome do executado no RENAJUD, tampouco benefício previdenciário ativo no PREVJUD. Não há nos autos qualquer elemento que indique alteração da situação patrimonial ou previdenciária do executado no interregno, razão pela qual a repetição das consultas, neste momento, mostra-se despicienda e contrária à economia processual.
Quanto ao ofício ao DETRAN, igualmente indefiro o pedido. Conforme consulta realizada por este juízo, o executado não possui habilitação, sendo desnecessária a diligência para fins de obtenção de endereço por aquela via.
Registra-se, ainda, que a mesma consulta realizada por este juízo aponta que o executado Carlos Alexandre Soares encontra-se na situação de desaparecido, circunstância que contextualiza as sucessivas frustrações nas tentativas citatórias verificadas ao longo do feito e que reforça a necessidade de esgotamento dos meios disponíveis para sua localização.
Por outro lado, a consulta realizada por este juízo localizou endereço ainda não submetido a diligência citatória: Rua Travessa Antonio Gauer, n° 385, Bairro Santa Isabel, Erechim/RS.
Assim, expeça-se carta AR de citação para o referido endereço, nos termos do art. 829 do CPC.