Publicações do processo

5005069-59.2024.8.21.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005069-59.2024.8.21.0087/RS EXEQUENTE: ADAM FLECK ENDRES ADVOGADO(A): ADAM FLECK ENDRES (OAB RS094023) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente requereu, no evento 91, a realização de novas consultas via PREVJUD e RENAJUD, bem como o envio de ofício ao DETRAN, visando à localização de endereço atualizado do executado Carlos Alexandre Soares. Quanto às consultas via RENAJUD e PREVJUD, indefiro os pedidos. Conforme se verifica nos autos, tais diligências foram recentemente realizadas por este juízo (eventos 63 e 64, de 02 e 03/12/2025), sem que fosse localizado qualquer veículo em nome do executado no RENAJUD, tampouco benefício previdenciário ativo no PREVJUD. Não há nos autos qualquer elemento que indique alteração da situação patrimonial ou previdenciária do executado no interregno, razão pela qual a repetição das consultas, neste momento, mostra-se despicienda e contrária à economia processual. Quanto ao ofício ao DETRAN, igualmente indefiro o pedido. Conforme consulta realizada por este juízo, o executado não possui habilitação, sendo desnecessária a diligência para fins de obtenção de endereço por aquela via. Registra-se, ainda, que a mesma consulta realizada por este juízo aponta que o executado Carlos Alexandre Soares encontra-se na situação de desaparecido, circunstância que contextualiza as sucessivas frustrações nas tentativas citatórias verificadas ao longo do feito e que reforça a necessidade de esgotamento dos meios disponíveis para sua localização. Por outro lado, a consulta realizada por este juízo localizou endereço ainda não submetido a diligência citatória: Rua Travessa Antonio Gauer, n° 385, Bairro Santa Isabel, Erechim/RS. Assim, expeça-se carta AR de citação para o referido endereço, nos termos do art. 829 do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.