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5005067-90.2025.8.13.0309

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Inhapim / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim Avenida Pau Brasil, 31, --, Loteamento Recanto Verde, Inhapim - MG - CEP: 35330-000 PROCESSO Nº: 5005067-90.2025.8.13.0309 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: CRISTIANE KARLA PAIVA FONTAINHA CPF: 032.236.006-47 RÉU: MARIA DAS GRACAS PAIVA FONTAINHA CPF: 615.900.026-87 SENTENÇA Trata-se de procedimento de inventário instaurado em virtude do falecimento de MARIA DAS GRAÇAS PAIVA FONTAINHA, ocorrido em 04/10/2025, ajuizado por CRISTIANE KARLA PAIVA FONTAINHA, posteriormente nomeada inventariante. A requerente Tatiane de Laia Ferreira foi nomeada inventariante (ID 10581552253). A inventariante cuidou de carrear aos autos, as primeiras declarações, apresentando a relação dos herdeiros, bem como descritos os bens a serem inventariados (ID 10600923171),os documentos dos herdeiros (IDs 10600931099 e 10600926374), certidão de inteiro teor do bem imóvel (ID 10600926376), comprovantes dos saldos em conta de titularidade da de cujus (IDs 10600936979), certidão de pagamento/desoneração de ITCD (ID 10600931755), as certidões negativas de débitos municipal, estadual e federal (ID 10600933801), o registro de ausência de testamento (ID 10600926927) e o comprovante de pagamento das custas judiciais (IDs 10625322335). O esboço de partilha foi apresentado pela inventariante no ID 10730888693. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 654 e seguintes do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha dos bens em epígrafe (ID 10730888693), atribuindo aos herdeiros os quinhões ali descritos, ressalvados eventuais erros, omissões ou direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha e, se necessário, alvará para levantamento dos valores arrolados, arquivando-se os autos, em seguida, com baixa na distribuição. Quanto ao pedido de retificação do polo passivo, observa-se que já houve a correção. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhapim, data da assinatura eletrônica. FILIPPE LUIZ PEROTTONI Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim

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