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TJSE · 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005067-19.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: YURI AOYAMA DA COSTA ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) ATO ORDINATÓRIO Intime-se novamente o advogado do Requerente YURI AOYAMA DA COSTA para, no prazo de 5 dias, juntar procuração atualizada que conste a sociedade de advocacia ou informar seus dados bancários de pessoa física (Banco, conta, tipo de conta e agência), para que seja transferido o valor depositado para sua conta bancária.
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