Publicações do processo

5005067-14.2026.4.04.7108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 6a. TURMA · Acórdão

    Remessa Necessária Cível Nº 5005067-14.2026.4.04.7108/RS RELATORA: Juíza Federal ANDRÉIA CASTRO DIAS MOREIRA PARTE AUTORA: JOSE RAIMUNDO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CÁTIA SIMONE ARTEIRO EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO. DEMORA EXCESSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. REMESSA DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Remessa necessária em mandado de segurança impetrado contra ato do Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Sapiranga/RS, objetivando a conclusão da análise de requerimento de revisão de benefício previdenciário protocolado em 26/11/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há direito líquido e certo à razoável duração do processo administrativo, diante da demora do INSS em analisar e decidir pedido de revisão de benefício previdenciário que ultrapassa o prazo de 120 dias. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Administração Pública tem o dever de pautar-se pelo princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput, da CF/1988 e no art. 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999, o que impõe a análise dos requerimentos em prazo razoável. 4. A CF/1988 assegura a todos a razoável duração do processo, inclusive na esfera administrativa, conforme o art. 5º, LXXVIII. 5. O Fórum Interinstitucional Previdenciário Regional, em sua 6ª Reunião, deliberou que o prazo de 120 dias é considerado razoável para a análise de pedidos administrativos de revisão de benefício. 6. No caso concreto, o pedido de revisão foi protocolado em 26/11/2025 e, até a impetração do mandado de segurança em 06/04/2026, não havia sido analisado, restando configurada a demora excessiva e a violação a direito líquido e certo. 7. A justificativa de acúmulo de serviço ou falta de pessoal não legitima a omissão da autarquia previdenciária em prejuízo do segurado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Remessa oficial desprovida. Tese de julgamento: 9. A demora injustificada na análise de pedido administrativo de revisão de benefício previdenciário por prazo superior a 120 dias viola o direito líquido e certo à razoável duração do processo e ao princípio da eficiência. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 37, caput; Lei nº 9.784/1999, art. 2º, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, RemNec 5033803-37.2024.4.04.7100, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 25.03.2025; TRF4, RemNec 5000038-45.2024.4.04.7110, Rel. Tais Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 10.04.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.