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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005066-57.2026.4.02.5112/RJ AUTOR: JOAO LUCAS MENEZES ROSA ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO (OAB RJ199064) DESPACHO/DECISÃO O processamento por meio do sistema Tramitação Ágil tem por escopo, como o próprio nome sugere, conferir celeridade à marcha processual das ações previdenciárias. No entanto, observo que em certos casos, como o destes autos, esse objetivo é obstaculizado em virtude de inconsistências no próprio e-Proc, uma vez que reitera a necessidade de retificação de dados do processo ou consulta à base de dados do CNJ, mesmo quando essas providências já foram concluídas por este JEF. Neste cenário, tendo como norte os princípios que regem os Juizados Especiais, em especial a celeridade processual, determino, com base no art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, seja a presente ação retirada da Tramitação Ágil, para posterior retomada do processamento comum dos JEF. Dê-se ciência às partes. Após, à Secretaria para as providências cabíveis.
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