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5005066-28.2023.8.13.0713

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa

    DY PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5005066-28.2023.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários, Empréstimo consignado, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: GENESIO SOARES DE OLIVEIRA CPF: 216.383.306-20 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DECISÃO Vistos. 1- Conforme decisão de saneamento de ID.10376009563, foi deferida a produção de prova testemunhal. 2. DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 10/12/2026 às 10:30 horas, por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais – Cisco Webex. Orienta-se: 2.1) A audiência será realizada por meio da Ferramenta Cisco Webex, e acessada pela internet por meio de link a ser oportunamente disponibilizado. 2.2) Esclareço que o link acima foi enviado por via eletrônica à Juíza de Direito, Defensoria Pública, Ministério Público e partes que informaram previamente e-mail nos autos, conforme documento anexo. 2.3) Esclareço, ainda, que a não disponibilização prévia do endereço de e-mail, bem como sua eventual alteração, não acarreta nenhum prejuízo às partes, que poderão acessar a audiência diretamente por meio do link acima. 2.4) Advirta-se que o link para acesso à audiência disponibilizado às partes nesta decisão não será (re)enviado por vias administrativas, cabendo à parte ou interessado resgatá-lo nesta minuta, se for o caso. 2.4.1) É responsabilidade da parte, advogado, procurador, promotor ou defensor público conferir previamente a regularidade do aparato técnico necessário para a participação da audiência; 2.4.2) Eventuais dificuldades com relação ao acesso ao link de audiência disponibilizado serão resolvidas APENAS na seara processual, mediante petição do interessado, motivo pelo qual deverão ser comunicadas nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de realização da audiência. 3. Deverão comparecer ao fórum as PARTES que forem prestar depoimento pessoal e as TESTEMUNHAS, que serão ouvidas na presença de servidor do juízo e deverão comparecer munidas de documento oficial de identificação original com foto (AUDIÊNCIA HÍBRIDA). 3.1. A audiência poderá ser feita de forma INTEIRAMENTE VIRTUAL, inclusive a oitiva das testemunhas, desde que haja pedido prévio da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação desta decisão. 3.2. Na eventualidade de pedido de audiência inteiramente virtual, a parte contrária deverá ser consultada, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.3. Havendo concordância EXPRESSA de ambas as partes, o depoimento das partes e a oitiva das testemunhas poderá ser realizado de forma virtual. 4. FIXO o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão). As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe ao advogado constituído pela parte informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC), inclusive com as recomendações de comparecerem munidas de documento oficial de identificação original com foto. Requerida ou necessária a intimação pela via judicial, incumbe à parte interessada demonstrar o prévio recolhimento das custas, juntamente com a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Havendo requerimento nesse sentido, à conclusão, em separado. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública, Defensor Dativo, Núcleo de Prática Jurídica ou Ministério Público, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). Havendo preclusão quanto a ambas partes, CANCELE-SE a audiência. A parte deverá ser intimada pessoalmente, se for o caso de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso (art. 385, §1o NCPC), bem como ainda se assistida pela Defensoria Pública, Defensor Dativo, Núcleo de Prática Jurídica ou Ministério Público. 5. Na hipótese de depoimento pessoal ou oitiva testemunhal, nos quais a pessoa a ser ouvida resida em outra comarca e não haja compromisso de comparecimento no fórum de Viçosa/MG, no dia e horário da audiência, deverá a Secretaria, de ofício, diligenciar para marcação de SALA PASSIVA, nos termos da Portaria n° 6.710/CGJ/2021. 5.1) Para o agendamento da Sala Passiva, deverá a Secretaria entrar em contato com a Direção do Foro da comarca de residência das pessoas a serem ouvidas, preferencialmente por e-mail, com o pedido de disponibilização e operação do ambiente com sistema de videoconferência na data designada (art. 5°, §2° da Portaria n° 6.710/CGJ/2021). 5.2) Cumprido o tópico retro, CERTIFIQUE-SE a secretaria acerca da confirmação do agendamento junto aos juízos solicitados. 5.3) Confirmado o agendamento, remeta-se aos participantes remotos cujos e-mails encontrem-se cadastrado nos autos e ao juízo solicitado o link/convite para acesso ao ambiente virtual. 5.4) INTIME-SE as partes, os advogados e os demais interessados da realização do ato processual por videoconferência. 5.4.1) As partes deverão, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta intimação, manifestarem se, em comum acordo, concordam que a oitiva da testemunha ou depoimento pessoal se dê de forma exclusivamente virtual, por meio de acesso autônomo ao Cisco, sem a necessidade de comparecimento à edificação forense. 5.4.2) Havendo manifestação das partes pela concordância com a oitiva exclusivamente virtual, proceda a Secretaria, de ofício, ao cancelamento da SALA PASSIVA. 5.5) Não sendo possível, por qualquer motivo, o agendamento de SALA PASSIVA na Comarca onde reside a testemunha ou a parte, nos casos de depoimento pessoal, retornem os autos conclusos, para que seja deliberado sobre a expedição de Carta Precatória. 6. Intime-se e cumpra-se. ISADORA NICOLI DA SILVA Juiz(íza) de Direito em substituição

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