Publicações do processo

5005066-11.2026.4.04.7114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005066-11.2026.4.04.7114/RS EXEQUENTE: ARNALDO PEREIRA BUENO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE IMMICH RUDIGER (OAB RS055771) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial executiva. 2. Intime-se a parte exequente para que esclareça se requer o destaque dos honorários contratuais na requisição de pagamento da União. Prazo 15(quinze) dias. 3. Na mesma oportunidade do item 2, intimem-se o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, querendo, impugnarem a presente execução, nos próprios autos, nos termos do artigo 535 do CPC/2015. Prazo: 30 (trinta) dias. 4. Decorrido o prazo sem oposição de impugnação ou havendo renúncia expressa da parte executada ao referido prazo, expeçam-se: 4.1) em relação ao executado UNIÃO - FAZENDA NACIONAL: Pecatório no montante de R$ 297.364,68 referente ao crédito exequendo e ainda R$ 478,84 (10/25) a título de ressarcimento de custas (conta atualizada até 08/2026, conforme cálculos constantes em evento 1, CALC5). Acresça-se o ressarcimento das custas deste Cumprimento no valor de R$ 478,84 (08/2026). 4.2) em relação ao executado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (data-base dos cálculos 07/26, conforme evento 1, CALC4): ofício requisitório no montante de R$ 83.580,95 (crédito exequendo) + R$ 8.358,10 (honorários sucumbenciais) + R$ 957,68 (custas de ambos os processos), remetendo-se à parte exequente ERS, por meio de intimação direcionada ao seu procurador por 5(cinco) dias, para que efetue o depósito do débito em contas vinculadas a este Juízo Federal no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do § 2º, do art. 3º, da Resolução Nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. 5. A seguir, nos termos do art. 11 da Resolução Nº 458, de 04 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes acerca do ofício requisitório. 6. Estando em conformidade, encaminhe-se a requisição ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 7. Após, sobreste-se o feito até o pagamento do requisitório. 8. Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que proceda no levantamento dos mesmos e manifeste-se acerca da satisfação do seu crédito no prazo 15(quinze) dias. 9. Nada mais sendo requerido e comprovado o levantamento dos valores, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.