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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005065-07.2016.8.21.0021/RS EXEQUENTE: OPTICA BRASIL SA ADVOGADO(A): LAURA DALMOLIN VANZIN (OAB RS134649) ADVOGADO(A): FRANCISCO MARQUES CRUZ (OAB RS092912) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o cálculo apresentado no último evento (87.2), apontando o valor remanescente de R$ 10.932,23, tendo em vista que, por ocasião da última pesquisa SISBAJUD que resultou no bloqueio parcial de R$ 9.052,58, o débito indicado era de R$ 11.645,89 (52.1). Após, façam-se os autos conclusos para prosseguimento e apreciação do pedido de evento 87.1.
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