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TJRS · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005062-97.2026.8.21.0022/RS REQUERENTE: CLAYTON CESAR BARBOSA CORREA ADVOGADO(A): PABLO CARDOSO DE CARDOSO (OAB RS123729) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes devem dizer quanto à produção de outras provas, especifica e justificadamente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontrar. Na hipótese de ser postulada prova oral, para permitir a organização de pauta, as partes devem desde logo arrolar testemunhas, até o limite de três para cada parte, na forma da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Diligências legais.
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