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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO Nº 5005062-92.2022.8.24.0139/SC AUTOR: CARLOS ROBERTO MONTEIRO ADVOGADO(A): FERNANDO ALFREDO SIQUEIRA TEIXEIRA (OAB SC044772) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requereu, no evento 139, o cumprimento da sentença quanto à desocupação do imóvel e ao pagamento da multa contratual fixada no título judicial. No que se refere ao despejo, o pedido pode ser processado nos presentes autos, por se tratar de mera efetivação do comando sentencial que decretou a desocupação do imóvel. Por outro lado, a cobrança da multa contratual demanda a instauração da fase executiva destinada à satisfação de obrigação de pagar quantia certa, observando o procedimento próprio do cumprimento de sentença. Diante disso, defiro o prosseguimento do pedido de efetivação do despejo nos presentes autos. Expeça-se mandado para intimação do requerido a fim de promover a desocupação voluntária do imóvel, nos termos da sentença. Quanto ao pedido de cumprimento da condenação pecuniária, deverá a parte interessada promover o respectivo cumprimento de sentença em autos dependentes. Intimem-se. Cumpra-se.
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